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REGULAMENTO

 

1. APRESENTAÇÃO:

 

O CURTA PARANAGUÁ é um PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO - GOVERNO FEDERAL. A 1ª edição do Festival de curtas-metragens acontecerá entre os dias 18 e 22 de setembro de 2024, no Teatro Rachel Costa, em Paranaguá, Paraná.

 

2. OBJETIVO:

 

O CURTA PARANAGUÁ tem por objeftivo abrir espaço para a difusão da produção audiovisual do estado do Paraná, e em especial, fomentar a produção cinematográfica na cidade de Paranaguá e litoral do Paraná. Nossa meta é estimular a criatividade e promover a revelação de talentos através da produção independente de filmes de curta-metragem e do contato direto entre realizadores de obras audiovisuais de todo o Brasil com os participantes dos programas de formação desenvolvidos pela PULSAR PRODUÇÕES a fim de buscar novos horizontes profissionais, sobretudo para os artistas do litoral paranaense. Esta edição será dedicada aos precursores do cinema no Paraná e aos artistas e filmes paranaenses.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

3.1 – Em 2024, a primeira edição do CURTA PARANAGUÁ, acontecerá no formato presencial e online, entre os dias 18 e 22 de setembro, com transmissão das cerimônias de abertura e encerramento, e mostras competitivas no formato online através de plataforma virtual, com a maior parte da sua programação acontecendo no Teatro Municipal Rachel Costa, localizado à Rua XV de Novembro, 87, Centro Histórico, Paranaguá - PR;

 

3.2 – Além de acontecerem presencialmente, as sessões competitivas, em todas as categorias, também serão disponibilizadas para visionamento e voto do público, durante o período de realização do festival, no Site do Festival e YouTube do CURTA PARANAGUÁ;

 

3.3 – O TROFÉU BAGRINHO DE CINEMA será concedido pelo voto popular ao melhor curta do Festival;

 

3.4 – O Júri Oficial concederá o TROFÉU BAGRINHO DE CINEMA ao melhor curta nacional nas categorias: FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO, ANIMAÇÃO, EXPERIMENTAL E INFANTIL, além de eleger melhor roteiro e melhor direção e, eventualmente, poderá conceder uma menção honrosa entre os filmes exibidos na programação do CURTA PARANAGUÁ;

 

3.5 – A sessão na qual serão revelados os vencedores nas categorias mencionadas nos itens 3.3 e 3.4 acontecerá no dia 22/09/2024, no Teatro Municipal Rachel Costa, em Paranaguá;

 

3.6 – Os curtas eleitos como os melhores nas categorias descritas nos itens 3.3 e 3.4, concedida pelo Júri Oficial, receberão, cada um deles, Certificado de Premiação e o Prêmio Bagrinho de Cinema;

 

3.7 – Todas as atividades que fazem parte da programação do CURTA PARANAGUÁ serão abertas ao público sem cobrança de ingresso e sem qualquer tipo de restrição ou discriminação.

 

4. DAS CONDIÇÕES:

 

4.1 – Poderão se inscrever no CURTA PARANAGUÁ, filmes de todos os gêneros, ficcionais ou não (excetuando-se obras publicitárias), desde que atendam às seguintes condições:

 

4.1.1 – Tenham sido realizados entre janeiro de 2022 e março de 2024;

 

4.1.2 – Possuam cópia de exibição em arquivo digital h264;

 

4.1.3 – Tenham duração não superior a 20 (vinte) minutos, incluindo os créditos;

 

4.2 – Não há restrições quanto ao formato de captação, tampouco quanto ao gênero em que os filmes se enquadrem: FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO, ANIMAÇÃO, EXPERIMENTAL OU INFANTIL;

 

4.3 – Todos os filmes não falados em língua portuguesa devem ter os diálogos e/ou narração legendados em português.

 

4.4 - Fazendo a inscrição, seja amigo(a) do curtaparanagua no instagram e youtube para fortalecermos nossa comunicação.

 

5. DA INSCRIÇÃO:

 

5.1 – As inscrições para o CURTA PARANAGUÁ estarão abertas de  15 a 30 de junho de 2024;

 

5.2 – Para participar da seleção de filmes a serem exibidos no CURTA PARANAGUÁ é obrigatório o preenchimento completo do formulário de inscrição que se encontra disponível nesta página, respeitando o prazo de inscrição definido no item 5.1 deste regulamento;

 

5.3 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido online ou, no caso de solicitado por e-mail, preenchido com letra de forma, assinado pelo responsável pela inscrição e, após digitalizado, encaminhado para o endereço festival@curtaparanagua.com.br com o link para visualização do filme;

 

5.4 – O responsável deve indicar no formulário de inscrição para qual CATEGORIA o seu filme está sendo inscrito: FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO, EXPERIMENTAL, ANIMAÇÃO ou INFANTIL;

 

5.5 – Os links aceitos para visualização devem estar, de preferência, na plataforma Vimeo, com senha, se a senha estiver inválida ou errada, o filme será desclassificado imediatamente.

 

5.6 – Cada link deverá conter uma única obra;

 

5.7 – Não serão aceitos filmes de caráter publicitário;

 

5.8 – As inscrições são gratuitas;

 

5.9 – Não serão consideradas as inscrições que tiverem o formulário de inscrição incompleto;

 

5.10 – Os filmes deverão estar finalizados no momento da inscrição;

 

5.11 – Somente serão aceitas inscrições de até três filmes do mesmo diretor, independentemente do gênero da obra;

 

5.11.1 – Nos casos em que um mesmo realizador assinar mais do que 3 (três) obras, serão consideradas apenas as 3 (três) primeiras, de acordo com a ordem de envio dos respectivos formulários de inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO:

 

6.1 – A seleção dos filmes que serão exibidos no CURTA PARANAGUÁ é de exclusiva responsabilidade da sua equipe de curadoria;

 

6.2 – Os filmes selecionados poderão ser exibidos em mostras itinerantes, fora do período de realização do Festival e/ou em aulas dos cursos e oficinas de formação técnica em audiovisual promovidos pela Pulsar Produções, em qualquer período;

 

6.3 – A curadoria do CURTA PARANAGUÁ poderá convidar filmes não inscritos para participar de eventual programação não competitiva do Festival;

 

6.4 – Os responsáveis pela inscrição dos filmes selecionados para as Mostras Competitivas serão comunicados a partir do dia 28 de julho de 2024, por e-mail e/ou por telefone e através do site do festival: http://curtaparanagua.com.br;

 

6.5 – Os selecionados deverão encaminhar, até o dia 04 de agosto de 2024, para o endereço de e-mail indicado no item 5.3 deste regulamento: duas fotos do filme em alta resolução (mínimo de 300 dpis), além do link por wetransfer com a versão definitiva do filme para exibição em HD, formato MP4, codec H264, resolução 1920x1080, com áudio em 5.1 ou 2.0, cujo conteúdo não poderá ser diferente da versão apresentada para seleção.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

7.1 – A inscrição de filmes no CURTA PARANAGUÁ implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente regulamento sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível;

 

7.2 – Os filmes selecionados poderão ser exibidos tanto nas sessões competitivas em modo presencial e online ou quanto em programação paralela que poderá ser definida pela organização do Festival;

 

7.3 – A organização do CURTA PARANAGUÁ reserva-se o direito de utilizar e exibir sem ônus, imagens, sons, fotos, materiais gráficos e trechos dos filmes participantes para fins de divulgação dos mesmos em qualquer meio de comunicação;

 

7.4 – Para todos os fins estipulados no presente regulamento, o responsável pela inscrição declara que (I) é detentor, a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes na mesma, e dos lugares e/ou coisas que apareçam no(s) filme(s); (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) é detentor dos direitos referentes à sincronização da trilha sonora, razão pela qual isenta o Festival Curta Paranaguá, bem como os seus organizadores e realizadores de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes inscritos no CURTA PARANAGUÁ sob sua demanda;

 

7.5 – A organização do CURTA PARANAGUÁ não cobrirá despesas com deslocamentos, hospedagens e alimentação de representantes dos filmes incluídos na sua programação durante seu o período de realização, bem como fora dele;

 

7.6 – Situações excepcionais ou casos omissos a este regulamento serão decididos pela organização do CURTA PARANAGUÁ, FESTIVAL DE CURTAS-METRAGENS.

 

Paranaguá, 2024

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